- 1. A falta de pagamento de qualquer prestação na data do seu vencimento fará incidir sobre o valor da prestação a taxa do juro de mora cobrada por dívidas ao Estado.
2. Decorridos seis meses, a contar do vencimento, sem que seja efectuado o pagamento, considerar-se-ão vencidas todas as prestações, quer do capital, quer do juro.