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Artigo 80.º

Vigente desde: 11/06/1976
- 1. Os corpos gerentes são eleitos bienalmente, por escrutínio secreto, sobre as listas previamente apresentadas, tendo cada sócio direito a um voto.
2. A direcção apresentará obrigatoriamente uma lista e podem ser apresentadas outras listas, desde que propostas por um mínimo de cinquenta sócios.
3. As listas são apresentadas durante o mês de Outubro e serão afixadas na sede do Cofre, em lugar bem visível.
4. Os dois trabalhadores do Cofre referidos no artigo 94.º serão eleitos em plenário, por escrutínio secreto, mas a eleição só terá lugar depois de eleitos os restantes membros dos corpos gerentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976