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Artigo 79.º

Vigente desde: 11/06/1976
- 1. Haverá nos corpos gerentes membros efectivos e suplentes.
2. Se o sócio eleito como membro efectivo não tomar posse do respectivo cargo ou se o abandonar, será chamado à efectividade o suplente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/06/1976