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Artigo 86.º

Vigente desde: 11/06/1976
- 1. Haverá anualmente duas sessões ordinárias e as extraordinárias que forem necessárias.
2. A primeira sessão ordinária terá lugar até 31 de Março, para apreciação e votação do relatório e contas da gerência finda em 31 de Dezembro do ano anterior, e a segunda, na 1.ª quinzena de Dezembro, para eleição dos corpos gerentes, se for caso disso, e para apreciação e votação do orçamento da receita e despesa respeitante ao ano económico seguinte.
3. As sessões extraordinárias efectuam-se sempre que a direcção ou o conselho fiscal o julguem conveniente ou quando o plenário dos trabalhadores do Cofre o requeira, podendo ainda realizar-se, a requerimento dos sócios, nos termos da alínea c) do artigo 8.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/06/1976