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Artigo 87.º

Vigente desde: 11/06/1976
- 1. Constituí-se a assembleia geral ordinária com o número de sócios que estiver presente à hora da abertura da sessão e consideram-se legais as decisões por ela tomada com a maioria dos votos presentes.
2. Tratando-se de assembleia geral extraordinária, a sessão só poderá ter lugar, em primeira convocação, com o número mínimo de cem sócios e, em segunda, com qualquer número.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976