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Artigo 89.º

Vigente desde: 11/06/1976
Além do que especialmente se dispõe noutros preceitos, compete ainda à assembleia geral:
a) Nomear qualquer comissão que se torne necessária para o estudo de assuntos de interesse para o Cofre;
b) Autorizar a venda de títulos da dívida pública;
c) Aprovar orçamentos suplementares;
d) Aprovar a fusão do Cofre com outras instituições congéneres, definindo os direitos dos sócios dos organismos fundidos e os termos precisos da fusão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976