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Artigo 92.º

Vigente desde: 11/06/1976
Compete especialmente ao presidente da assembleia geral:
a) Convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Rubricar o livro das actas e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
c) Dar posse aos corpos gerentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976