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Artigo 93.º

Vigente desde: 11/06/1976
Compete especialmente aos secretários lavrar as actas e passar as certidões que das mesmas forem necessárias, bem como preparar o expediente das sessões e dar-lhe seguimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976