Artigo 96.º
Redação registada como em vigor em 11/06/1976.
Esta redação foi substituída em 27/03/1981. Ver a versão consolidada
- 1. Na direcção haverá um secretariado incumbido de elaborar as actas das sessões da direcção e o despacho de todo o expediente.
2. O secretariado, assistido pelo chefe dos serviços do Cofre, será constituído pelos seguintes elementos da direcção:
a) Um sócio de inscrição obrigatória que não pertença ao quadro dos trabalhadores do Cofre, destacado a tempo completo, mediante autorização do Ministro das Finanças, e sem perda dos direitos do cargo de origem;
b) Os dois trabalhadores do Cofre.