1 - Na direcção haverá um secretariado incumbido do despacho de todo o expediente, podendo ser-lhe especialmente delegadas outras competências pela direcção.
2 - As deliberações do secretariado serão obrigatoriamente submetidas à apreciação da direcção nos casos seguintes:
a) Quando não tenham sido tomadas por unanimidade;
b) Quando, no prazo de trinta dias a contar do conhecimento da respectiva deliberação, os interessados solicitem que o assunto seja resolvido pela direcção.
3 - O secretariado, assistido pelo director de serviços, será constituído pelos seguintes elementos da direcção:
a) Um dos membros da direcção, por esta designado, e que tenha disponibilidades de tempo para o desempenho de funções no secretariado;
b) Os dois trabalhadores do Cofre