- 1. A direcção elaborará anualmente o orçamento, a apresentar à assembleia geral, no qual serão discriminados o mais pormenorizadamente possível os encargos com o pessoal, expediente, mobiliário e outras despesas.
2. A direcção, quando necessário, poderá reforçar as verbas inscritas por meio de transferências, contanto que não seja excedido o total da despesa autorizada pela assembleia geral.
3. Logo que se vençam, devem ser efectuados os pagamentos dos subsídios por morte, de luto e de funeral, os reembolsos de vencimentos perdidos e a restituição de 50% das quotas pagas, ainda que não esteja orçamentada verba necessária para o efeito.