Artigo 14.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 27/02/2006.
Esta redação foi substituída em 30/03/2011. Ver a versão consolidada
A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 8.º compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.