Artigo 16.º
Aplicação de coimas
Redação registada como em vigor em 27/02/2006.
Esta redação foi substituída em 30/03/2011. Ver a versão consolidada
1 - A aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no artigo anterior compete à comissão de aplicação de coimas em matéria económica e publicidade (CACMEP).
2 - O produto das coimas aplicadas reverte para as seguintes entidades:
a) 60% para o Estado;
b) 30% para a IGAE;
c) 10% para a DGE.