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Artigo 16.ºAplicação de coimas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/03/2011
1 -A aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no artigo anterior compete à comissão de aplicação de coimas em matéria económica e publicidade (CACMEP).
2 -O produto das coimas aplicadas reverte para as seguintes entidades:
a)60% para o Estado;
b)30 % para a ASAE;
c)10% para a DGE.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/03/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/02/2006 a 29/03/2011