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Artigo 11.ºCritérios de seleção de pessoal

Vigente desde: 28/02/2012
1 -São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal, o desempenho de funções na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura diretamente relacionadas com as seguintes áreas:
a)Do apoio jurídico e de contencioso;
b)Da gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural;
c)Da dinamização do mecenato cultural e da tramitação dos procedimentos necessários ao reconhecimento do respetivo estatuto;
d)Da emissão de pareceres sobre o interesse cultural de atividades e sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor cultural;
e)Da comunicação e relações públicas relativamente às atividades da área de intervenção dos serviços e organismos da cultura, bem como da elaboração da agenda cultural;
f)Da gestão do Centro de Documentação da área da cultura.
2 -O disposto no número anterior abrange as respetivas áreas de apoio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/02/2012