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Artigo 10.ºSucessão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/05/2018
O GEPAC sucede nas atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, nos domínios:
a) Do apoio jurídico e de contencioso;
b) Da gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural;
c) [Revogada];
d) Do apoio administrativo e logístico ao Plenário ou a qualquer secção especializada do Conselho Nacional de Cultura, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de março;
e) Da dinamização do mecenato cultural e da tramitação dos procedimentos necessários ao reconhecimento do respetivo estatuto;
f) Da emissão de pareceres sobre o interesse cultural de atividades e sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor cultural;
g) Da comunicação e das relações públicas relativamente às atividades da área de intervenção dos serviços e organismos da cultura, bem como da elaboração da agenda cultural;
h) Da gestão do Centro de Documentação da área da cultura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/05/2018

Decreto-Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(18/05/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/02/2012 a 17/05/2018

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