Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 18/05/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O GEPAC é dirigido por um diretor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau.
2 - Junto do GEPAC funcionam:
a) A Comissão de Mediação e Arbitragem de Direitos de Autor, criada pela Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto;
b) [Revogada].