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Artigo 11.ºDeterminação do posicionamento remuneratório

Vigente desde: 05/04/2013
O posicionamento de trabalhador recrutado para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, numa das posições remuneratórias estabelecidas para a respetiva categoria na tabela remuneratória do país onde se localiza o SPE do MNE de exercício de funções, efetua-se nos termos estabelecidos para os demais trabalhadores em funções públicas, após autorização do secretário-geral do MNE.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/04/2013