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Artigo 29.ºCessação do contrato

Vigente desde: 05/04/2013
Para além das causas de cessação do contrato previstas no RCTFP, o contrato pode cessar nos seguintes casos:
a) Por caducidade, nos termos do artigo seguinte;
b) Por rescisão com justa causa, nos termos do artigo 31.º;
c) Por abandono de funções, nos termos do artigo 32.º.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/04/2013