São ainda aplicáveis aos trabalhadores das residências oficiais do Estado as normas estabelecidas no capítulo ii, nas seguintes matérias:
a) Determinação do posicionamento remuneratório;
b) Abonos;
c) Mobilidade;
d) Regimes de proteção social aplicáveis;
e) Férias, licenças, faltas e dispensas;
f) Fiscalização e verificação de situações de doença;
g) Subsídio de refeição.