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Artigo 6.ºCelebração de contratos

Vigente desde: 05/04/2013
Os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo ou incerto para constituição de relações jurídicas de emprego público no SPE do MNE, incluindo nas residências oficiais do Estado, são celebrados pelo chefe de missão ou de posto consular ou em quem este delegar.

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Em vigor desde 05/04/2013