A aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública aos trabalhadores dos SPE do MNE, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, efetua-se, com as necessárias adaptações, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, doravante designada por SIADAP.
Artigo 7.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 05/04/2013
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Vigente desde: 05/04/2013