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Artigo 9.ºCarreiras

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/05/2019
1 -Os trabalhadores dos serviços administrativos e consulares dos SPE do MNE, agrupam-se nas carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.
2 -O conteúdo funcional dos assistentes operacionais, quando exercem as funções de motorista, abrange:
a)A condução de veículos ligeiros ao serviço da missão diplomática ou posto consular, de acordo com as instruções recebidas do chefe de missão ou do posto consular, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias, o tratamento, a limpeza, a manutenção e a revisão periódica das viaturas, devendo participar superiormente quaisquer avarias, acidentes ou qualquer outra situação do quotidiano que possa vir a colocar em risco a segurança ou o bom estado dos veículos afetos ao SPE;
b)O transporte e entrega de notas verbais, de correspondência, também de cariz confidencial, de encomendas oficiais, e as cargas e descargas de bagagens ou de outros bens cujo transporte lhe seja determinado; e
c)O apoio externo ao secretariado de chancelaria ou ao pessoal de residência, designadamente correio e compras de economato, e execução de outras funções diversificadas de apoio indispensáveis ao funcionamento da missão diplomática ou do posto consular.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2019

Decreto-Lei n.º 74/2019 - 1.ª Série(28/05/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/04/2013 a 27/05/2019

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