- 1 -Os destinatários da informação económica e financeira gerada pelo MAP são os membros dos órgãos de administração de sociedades não financeiras com sede em Portugal, sujeitas à apresentação do anexo A no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei:
- a)(Revogada.)
- b)Empresas que integram a secção K da classificação portuguesa de atividades económicas (CAE);
- c)Empresas incluídas na CAE 70100;
- d)Entidades do setor público;
- e)(Revogada.)
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022
Lei n.º 9/2022 - 1.ª Série(11/01/2022)
Original