O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...]1 -[...].2 -[...]:a)[...];b)[...];c)[...];d)[...];e)[...]:i)[...];ii)[...];iii)[...];iv)[...];v)[...];vi)[...];vii)[...];viii)Análise da situação económica e financeira das empresas no âmbito do Mecanismo de Alerta Precoce;f)[...];g)[...];h)[...];i)[...];j)[...].