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Artigo 9.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro

Vigente desde: 11/04/2019
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -[...].
2 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...]:
i)[...];
ii)[...];
iii)[...];
iv)[...];
v)[...];
vi)[...];
vii)[...];
viii)Análise da situação económica e financeira das empresas no âmbito do Mecanismo de Alerta Precoce;
f)[...];
g)[...];
h)[...];
i)[...];
j)[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2019