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Artigo 8.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro

Vigente desde: 11/04/2019
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)Análise da situação económica e financeira das empresas.
2 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2019