O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º[...]1 -[...]:a)[...];b)[...];c)[...];d)[...];e)[...];f)Análise da situação económica e financeira das empresas.2 -[...].
«Artigo 5.º[...]1 -[...]:a)[...];b)[...];c)[...];d)[...];e)[...];f)Análise da situação económica e financeira das empresas.2 -[...].
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2019