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Artigo 8.ºCompetências nas regiões autónomas

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
As competências cometidas no presente diploma à Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente e ao respectivo director-geral são, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, exercidas pelos respectivos órgãos de governo próprio.

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Revogado desde 28/03/2021