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Artigo 26.ºVistoria

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/03/2002
1 -A vistoria deve realizar-se no prazo de 30 dias a contar da data da apresentação do requerimento referido no n.º 1 do artigo anterior e, sempre que possível, em data a acordar com o interessado.
2 -A vistoria é efectuada por uma comissão composta por:
a)Três técnicos a designar pela câmara municipal, dos quais, pelo menos, dois devem ter formação e habilitação legal para assinar projectos correspondentes à obra objecto de vistoria;
b)O delegado concelhio de saúde ou o adjunto do delegado concelhio de saúde;
c)Um representante do Instituto da Conservação da Natureza;
d)Um representante do órgão regional ou local de turismo;
e)Um representante da Confederação do Turismo Português;
f)Um representante de outra associação patronal do sector, no caso do requerente o indicar no pedido de vistoria.
3 -O requerente do alvará de licença ou de autorização de utilização para casas de natureza, os autores dos projectos e o técnico responsável pela direcção técnica da obra participam na vistoria sem direito a voto.
4 -Compete ao presidente da câmara municipal convocar as entidades referidas nas alíneas b) a f) do n.º 2 e as pessoas referidas no número anterior com a antecedência mínima de oito dias.
5 -A ausência das entidades referidas nas alíneas b) a f) do n.º 2 e das pessoas referidas no n.º 3, desde que regularmente convocadas, não é impeditiva nem constitui justificação da não realização da vistoria, nem da concessão da licença ou da autorização para turismo de natureza.
6 -A comissão referida no n.º 2, depois de proceder à vistoria, elabora o respectivo auto, devendo entregar uma cópia ao requerente.
7 -Quando o auto de vistoria conclua em sentido desfavorável ou quando seja desfavorável o voto, fundamentado, do elemento referido na alínea b) do n.º 2, não pode ser concedida a licença ou a autorização de utilização para casas de natureza.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/03/2002

Decreto-Lei n.º 39/2008 - 1.ª Série(07/03/2008)

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/02/1999 a 10/03/2002