Histórico de versões
- Revogado
Artigo 34 — Legitimidade para proceder à intimação judicial para a prática de acto legalmente devido(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 11/03/2002
Decreto-Lei n.º 39/2008 - 1.ª Série (07/03/2008)
- Revogado
Artigo 34 — Legitimidade para proceder à intimação judicial para a prática de acto legalmente devido
Versão 1 · em vigor desde 16/02/1999
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.