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Artigo 52.ºSinais normalizados

RevogadoVigente desde: 06/04/2008
Nas informações de carácter geral relativas às casas de natureza e aos serviços que nelas são oferecidos devem ser usados os sinais normalizados constantes de tabela a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/04/2008

Decreto-Lei n.º 39/2008 - 1.ª Série(07/03/2008)