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Artigo 14.ºOrganização dos serviços

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
1 -O conselho directivo, através de regulamento interno, define a estrutura orgânica da CMVM, as funções e competências dos serviços que a integrem, os respectivos quadros de pessoal, as normas gerais a observar no desenvolvimento das actividades a seu cargo e tudo o mais que se torne necessário para o adequado funcionamento da Comissão.
2 -A atribuição da gestão de pelouros aos membros do conselho directivo ou a trabalhadores especialmente designados para o efeito envolve a delegação de competência necessária a essa gestão.

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Revogado desde 01/02/2015