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Artigo 16.ºComposição e mandato

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
1 -A comissão de fiscalização é constituída por três membros, nomeados pelo Ministro das Finanças, sendo um deles revisor oficial de contas.
2 -Do acto de nomeação consta a designação do presidente da comissão.
3 -Os membros da comissão de fiscalização têm um mandato de três anos.

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Revogado desde 01/02/2015