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Artigo 18.ºReuniões

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
1 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente com a periodicidade que for fixada no seu regulamento interno e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos membros da comissão ou do presidente do conselho directivo.
2 -Das reuniões da comissão de fiscalização será lavrada acta assinada pelos membros presentes.

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