1 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente com a periodicidade que for fixada no seu regulamento interno e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos membros da comissão ou do presidente do conselho directivo.
2 -Das reuniões da comissão de fiscalização será lavrada acta assinada pelos membros presentes.