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Artigo 23.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
O conselho consultivo é um órgão de consulta e assessoria do conselho directivo nas matérias abrangidas pelas atribuições da CMVM, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho directivo;
b) Apresentar, de sua própria iniciativa, ao conselho directivo recomendações e sugestões no âmbito das atribuições da CMVM.

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Versão 1

Revogado desde 01/02/2015