Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºReuniões e deliberações

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente com a periodicidade fixada no seu regulamento interno e extraordinariamente quando for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido da quarta parte dos seus membros.
2 -O conselho consultivo delibera por maioria simples dos votos dos membros presentes, exigindo-se a presença de pelo menos metade das pessoas que o constituem.
3 -O presidente do conselho consultivo não tem direito de voto.
4 -De cada reunião do conselho consultivo será lavrada acta assinada pelo presidente e pelo secretário, que é designado pelo conselho directivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2015