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Artigo 25.ºRemunerações

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
Os membros do conselho consultivo podem ser remunerados através de senhas de presença de montante a fixar por despacho do Ministro das Finanças, sob proposta da CMVM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2015