Artigo 30.º
Regime geral
Redação registada como em vigor em 08/11/1999.
Esta redação foi substituída em 26/08/2008. Ver a versão consolidada
1 - Ao pessoal da CMVM aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
2 - A CMVM pode ser parte em instrumentos de regulação colectiva de trabalho.