Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.ºMobilidade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/08/2008
Os trabalhadores que exerçam funções públicas, bem como quaisquer trabalhadores, quadros ou administradores de empresas públicas ou privadas, podem desempenhar funções na CMVM através do recurso aos meios legalmente aplicáveis em termos de mobilidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/08/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 08/11/1999 a 25/08/2008