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Artigo 5.ºPromoção do mercado

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
Na prossecução das atribuições de promoção do mercado, a CMVM deve, nomeadamente:
a) Difundir e fomentar o conhecimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Desenvolver, incentivar ou patrocinar, por si ou em colaboração com outras entidades, estudos, inquéritos, publicações, acções de formação e outras iniciativas semelhantes.

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Versão 1

Revogado desde 01/02/2015