Na prossecução das atribuições de promoção do mercado, a CMVM deve, nomeadamente:
a) Difundir e fomentar o conhecimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Desenvolver, incentivar ou patrocinar, por si ou em colaboração com outras entidades, estudos, inquéritos, publicações, acções de formação e outras iniciativas semelhantes.