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Artigo 8.ºComposição, nomeação e duração do mandato

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
O conselho directivo é composto por um presidente, por um vice-presidente e por três vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência.

Histórico de Alterações

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Revogado desde 01/02/2015