É aprovado o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, que faz parte integrante do presente decreto-lei.
Artigo 1.º — Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
RevogadoVigente desde: 01/02/2015
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