Entidades competentes para a formação dos navegadores de recreio e para a realização dos respectivos exames
1 - A formação dos navegadores de recreio é da competência da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC) e de outras entidades credenciadas para o efeito, nos termos do presente diploma, adiante designadas entidades formadoras.
2 - As entidades credenciadas a que se refere o número anterior revestem a forma de pessoas colectivas.
3 - É competente para a realização dos exames aos navegadores de recreio o Instituto Marítimo-Portuário (IMP) ou as entidades às quais este Instituto atribua competência para o efeito.