1 -O processo de candidatura deve indicar um coordenador técnico-pedagógico, titular de carta de patrão de alto mar e possuidor de experiência pedagógica.
2 -Ao coordenador técnico-pedagógico compete:
a)Coordenar as acções de formação;
b)Garantir o rigor da formação ministrada;
c)Zelar pela organização do processo administrativo-pedagógico dos cursos;
d)Organizar o processo administrativo dos exames.