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Artigo 6.ºFormação

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
1 -As entidades formadoras podem ministrar os cursos para os quais estejam credenciadas, apenas nos locais e espaços autorizados.
2 -A inscrição nos cursos é efectuada mediante requerimento dirigido à entidade formadora.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2019