1 - As entidades formadoras devem organizar, por cada tipo de curso, um dossier pedagógico contendo:
a) O programa do curso;
b) O currículo descritivo da capacidade técnica e pedagógica, bem como da experiência náutica dos formadores que ministram esse tipo de curso;
c) A organização curricular das unidades didácticas que compõem o programa do curso, incluindo a sua carga horária, sumários descritivos, objectivos pedagógicos em termos de saberes a adquirir e capacidades de desempenho a alcançar pelo formando;
d) O horário tipo da formação;
e) O calendário de execução dos cursos previstos a realizar durante o ano civil em curso;
f) A bibliografia de apoio disponibilizada pela entidade formadora;
g) Os manuais passíveis de serem adquiridos pelos formandos, cuja elaboração é da responsabilidade da entidade formadora;
h) O inventário de materiais, equipamentos e simuladores utilizados durante a formação teórica e prática.
2 - As entidades formadoras devem organizar, por cada curso, um processo administrativo-pedagógico constituído por um livro de sumários e presenças, conforme o modelo n.º 1 anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
3 - Do processo a que se refere o número anterior deverão constar outros documentos, nomeadamente fichas de inscrição, licenças de aprendizagem, certificados de habilitações literárias, declarações de
«saber nadar e remar»
, testes de consolidação e avaliações formativas que permitam aferir da qualidade do ensino ministrado e da sua conformidade com o estabelecido no presente diploma.
4 - No início de cada ano, as entidades formadoras devem enviar ao IMP o calendário dos cursos a realizar, o qual deve ser actualizado sempre que alterado, devendo tais alterações ser comunicadas ao IMP com a antecedência mínima de oito dias.
5 - As entidades formadoras devem, igualmente, enviar ao IMP, até ao dia 31 de Janeiro e relativamente ao ano anterior, um relatório da sua actividade sobre os cursos realizados, indicando, por categoria:
a) O número de cursos ministrados, indicando as datas de realização e respectivos horários;
b) O número de candidatos admitidos aos cursos;
c) O número de candidatos considerados aptos e não aptos nos exames.