1 -O recrutamento do pessoal para o exercício de funções não docentes na Escola é feito através de contratação local de trabalhadores, nos termos de legislação própria.
2 -(Revogado).
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2015
Decreto-Lei n.º 214/2015 - 1.ª Série(29/09/2015)