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Artigo 28.ºApoio ao funcionamento da Escola

Vigente desde: 29/09/2015
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da representação diplomática em Timor-Leste, presta o apoio logístico que se mostre necessário ao exercício de funções por parte do conselho de patronos e da direcção da Escola.

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Em vigor desde 29/09/2015