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Artigo 4.ºPrincípios de actuação

Vigente desde: 23/02/2009
1 -Constituem princípios de actuação da Escola:
a)A integração de alunos portugueses e a frequência de crianças e jovens timorenses e de outras nacionalidades;
b)O funcionamento de todos os níveis de educação e ensino, desde a educação pré-escolar até ao final do ensino secundário;
c)A obediência à orientação científica e pedagógica da responsabilidade do Estado Português;
d)A possibilidade de adaptações curriculares, designadamente nas áreas disciplinares da História e Geografia, de forma a contemplar a realidade local e promover o conhecimento sobre Timor;
e)A prestação de apoio à formação de pessoal docente e não docente e à comunidade;
f)O funcionamento como centro de apoio à cooperação portuguesa na área da educação e formação;
g)A articulação de funcionamento com o Centro Cultural Português em Díli;
h)A racionalização de custos visando assegurar a continuidade da actividade, conjugada com uma gestão que assegure o progressivo autofinanciamento da Escola.
2 -No seu funcionamento, a Escola segue o calendário escolar português quanto ao início e fim das actividades bem como no que respeita às interrupções lectivas.
3 -Em matéria dos feriados, a Escola adopta os definidos localmente, acrescendo o dia 10 de Junho.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/02/2009