Artigo 7.º
Composição
Redação registada como em vigor em 23/02/2009.
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1 - O conselho de patronos tem a seguinte composição:
a) O embaixador de Portugal em Timor-Leste, que preside, por inerência;
b) Dois representantes do Ministério da Educação;
2 - Podem fazer parte do conselho de patronos outras individualidades ou representantes de entidades que se tenham distinguido no apoio ao funcionamento da Escola, na promoção e divulgação da língua e da cultura portuguesas em Timor-Leste ou dos laços linguísticos e culturais entre os povos português e timorense, a nomear por despacho do membro do Governo responsável pelas escolas portuguesas no estrangeiro.
3 - Os membros do conselho elegem, de entre si, trienalmente, um vice-presidente.