Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 16/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - [Revogado];
2 - [Revogado];
3 - [Revogado];
4 - [Revogado];
5 - O regime simplificado de ocupação do espaço público e dos procedimentos especiais de realização de operações urbanísticas, estabelecido pelo presente decreto-lei, aplica-se aos estabelecimentos onde se realize qualquer atividade económica.
6 -[Revogado].
7 -[Revogado].
8 -[Revogado].